O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o direito dos policiais rodoviários federais ao recebimento antecipado de diárias destinadas a custear alimentação, hospedagem e transporte durante missões oficiais. 

“Essa decisão é uma grande conquista para a categoria, pois garante condições mais dignas aos policiais que precisam se deslocar em serviço. No caso de Mato Grosso do Sul, a relevância é ainda maior: temos aproximadamente 1.500 km de fronteira seca, divididos entre Paraguai e Bolívia, o que exige constantes deslocamentos para o policiamento ostensivo nessas regiões estratégicas”, destacou Wanderley Alves dos Santos, presidente do SinPRF-MS e diretor de Comunicação da FenaPRF.

A decisão reforça o cumprimento da legislação – Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 5.992/2006 – que exige o pagamento prévio, considerando ilegal a prática da União de repassar os valores somente após o deslocamento.

Ao julgar o caso, o TRF1 rejeitou os argumentos da União e enfatizou que a decisão não fere a separação dos poderes. Os magistrados ressaltaram que é dever da Administração Pública garantir condições adequadas ao servidor, evitando que este arque pessoalmente com despesas resultantes de sua atividade profissional.

Embora ainda caiba recurso, o entendimento adotado pelo TRF1 segue precedentes favoráveis em tribunais superiores, fortalecendo a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos servidores em missões oficiais.

Com informações da FenaPRF