Os policiais rodoviários federais terão quatro representantes diretos na Câmara dos Deputados a partir de 2019, além de um deputado estadual no Acre. O resultado coroou o esforço dos PRFs que fazem parte do Patrulha da Lei.
Entre os eleitos para o Congresso Nacional, estão os estreantes: PRF Nicoletti, eleito Deputado Federal pelo Partido Social Liberal (PSL), em Roraima e o PRF Fábio Henrique, eleito Deputado Federal pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em Sergipe. O então Senador José Medeiros, do Mato Grosso, foi eleito como Deputado Federal pelo Podemos (PODE) e o PRF Mauro Lopes foi reeleito como Deputado Federal pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em Minas Gerais.
O policial rodoviário federal, Gerlen Diniz, foi eleito Deputado Estadual pelo Partido Progressista (PP), no Acre.
Outros dois candidatos, Frederico França (PSL-PE) e Charlles Batista (PSL-RJ) ficaram como primeiro suplentes para os cargos de Deputado Federal e para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, respectivamente. Desta maneira, a depender da montagem dos ministérios e secretarias, o número de PRF no Legislativo pode subir para sete.
A Patrulha da Lei
O Movimento Patrulha da Lei teve como objetivo incentivar PRFs a participar do processo eleitoral de 2018 e estimular que os eleitores apoiassem os candidatos com viés voltado à cidadania e segurança pública brasileira. Ao todo, 40 policiais rodoviários federais candidatos e candidatas a cargos legislativos participaram das Eleições 2018.
Como candidatos, os 40 policiais rodoviários somaram 485.312 votos, em todas as regiões do Brasil.
A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) parabeniza todos os policiais que colocaram seus nomes à disposição e se dispuseram a trabalhar pelo bem da sociedade brasileira, independente de partidos ou vertentes políticas.
Desejamos aos PRFs eleitos, todo o sucesso em suas novas atribuições como parlamentares e saibam que sempre poderão contar com a FenaPRF nas discussões no Congresso Nacional, no Poder Executivo ou nas Assembleias Legislativas.