30/11/2015, 10:40
Ministério do Planejamento autoriza a PRF a nomear mais 579 aprovados no concurso de 2013
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (27), autorização para o provimento de mais 79 cargos de policial rodoviário federal e a nomeação de outros 500 candidatos já aprovados no concurso de 2013, mas ainda não convocados. A medida foi publicada um dia após a reunião da Frente Parlamentar em Defesa da PRF com o Ministro Nelson Barbosa.
No encontro, os parlamentares detalharam a necessidade de aumento no efetivo da PRF, principalmente em razão da diminuição no quadro, com aposentadorias, e também da importância de reforçar o combate a crimes nas regiões de fronteira do Brasil. Ainda de acordo com a portaria, o provimento dos cargos poderá ocorrer já a partir do dia 1º dezembro de 2015. Os 79 que realizaram o último Curso de Formação Profissional (CFP) já serão nomeados para os cargos. Já os demais 500 serão inicialmente convocados para a realização de um novo CFP.
Os novos PRFs vão atuar em estados das regiões Norte e Centro-Oeste. Na portaria, publicada no DOU, o MPOG explica que as novas nomeações se devem em razão da necessidade de modernização das práticas de fiscalização preventiva e repressiva nas regiões Norte e Centro-Oeste do país, e também para a melhoria nas ações de combate aos crimes transnacionais, com foco no enfrentamento aos crimes de tráfico de drogas e armas, contrabando e outros.
A portaria diz ainda que a lotação inicial dos cargos deverá ocorrer, obrigatoriamente, nos Estados das Regiões Norte e Centro-Oeste do Brasil, por no mínimo 3 anos. A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) parabeniza os novos colegas integrantes da categoria.
Essa é a terceira convocação de aprovados feita pela Polícia Rodoviária Federal do concurso promovido em 2013. A primeira, de 18 de agosto de 2014, autorizou o provimento de 500 vagas no cargo. Já a segunda, de 19 de fevereiro de 2015, convocou mais 421 aprovados.
O presidente da FenaPRF, Pedro Cavalcanti, lembra ainda que a batalha pela convocação de todos no cadastro de reserva ainda não terminou. “Tivemos agora essa autorização para 500 nomeações, mas a nossa luta não acaba aí. O total de excedentes do último concurso chega a 766 candidatos e vamos brigar para que todos sejam chamados dentro do prazo de validade do certame. Contamos com a mobilização dos candidatos, dos presidentes dos sindicatos filiados à Federação e também com o apoio dos parlamentares da nossa Frente. A reunião com o ministro foi fundamental para alcançarmos essa vitória”, explicou Cavalcanti.
Fonte: Agência FenaPRF
Confira a portaria 533 de 26 de novembro de 2015 publicada no Diário Oficial da União do dia 27:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 533, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e
Considerando a necessidade de modernização das práticas de fiscalização preventiva e repressiva nas regiões Norte e Centro-Oeste do país nas ações de combate aos crimes transnacionais, com foco no enfrentamento aos crimes de tráfico de drogas e armas, contrabando e outros correlatos.
Considerando a redução do efetivo ocorrida nas regiões Norte e Centro-Oeste do país em decorrência da evasão de pessoal.
Considerando a previsão de despesa com a realização do provimento em tela na Lei Orçamentária Anual - LOA-2015, resolve:
Art. 1º Autorizar para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no âmbito do Concurso Público autorizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por meio da Portaria MP nº 100, de 8 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2013:
I - o provimento original de 79 (setenta e nove) cargos de Policial Rodoviário Federal; e
II - a nomeação adicional de 500 (quinhentos) candidatos aprovados e não convocados para o cargo de Policial Rodoviário Federal.
Parágrafo único. A lotação inicial dos cargos referidos nos incisos I e II deverá obrigatoriamente ocorrer nos estados das Regiões Norte e Centro-Oeste, por no mínimo 3 (três) anos, sendo a sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da Administração Pública, conforme estabelecido no Edital do Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva no Cargo de Policial Rodoviário Federal nº 1/2013 PRF, de 11 de junho de 2013.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativo previsto no art. 1º deverá ocorrer a partir de dezembro de 2015, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público referido no art. 1º será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de Editais, Portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA
Compartilhe Agora!