A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) vem através desta nota se manifestar sobre a atuação da força de choque da PRF no cumprimento de determinação judicial de desobstrução de rodovias federais pelas manifestações dos profissionais da área de transportes. Ao policial não cabe contestar a lei ou as decisões judiciais. Sua missão constitucional é cumpri-las, sob pena de responder por crime de prevaricação, o que sua omissão, neste caso, poderia resultar em prisão e posterior demissão. Há de se ressaltar primariamente que a missão fundamental de qualquer entidade sindical é apoiar a atuação legal de seus sindicalizados, razão pela qual manifestamos apoio aos colegas que tiveram de cumprir a ordem judicial. Não obstante, enquanto cidadãos manifestamos solidariedade à justa causa dos profissionais de transportes que, assim como nós, lutamos por melhores condições trabalho e por um país melhor. Lamentamos outrossim, a rápida judicialização de movimentos classistas pelo governo (do qual inclusive nossa operação padrão foi vítima em 2012) e o tratamento diferenciado que movimentos “sociais” alinhados ideologicamente com o governo tem tido em situações semelhantes. Brasília, 25 de fevereiro de 2015. Fonte: Agência FenaPRF