A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) formalizaram, na tarde desta terça-feira (22), o protocolo de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF). O intuito é a quebra do contingenciamento feito pelo Governo Federal nas verbas referentes ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
O encontro reuniu o presidente da FenaPRF, Deolindo Carniel, o diretor financeiro, Ricardo Sá, o diretor jurídico, Marcelo Azevelo, além dos deputados federais do PSB, Beto Albuquerque, que é vice-presidente do partido, e Hugo Leal, que também é presidente da Frente Parlamentar em Defesa da PRF. A formalização ocorreu no Anexo II do STF.
O diretor jurídico da FenaPRF, Marcelo Azevedo, destacou que o momento de inúmeros acidentes nas rodovias brasileiras pode ser amenizado com o descontingenciamento desses recursos. “Hoje temos um cenário de Guerra, com quase 50 mil mortes em acidentes de trânsito, e esses recursos oriundos de multas é necessária para a redução desse cenário. São ações que vão representar melhores condições de trabalho para os PRFs e um trânsito mais seguro para a sociedade”, explicou.
O deputado Hugo Leal, por sua parte, ressaltou que a entrega da APDF é uma ação contra o Governo, que não se preocupa com o atual momento da segurança pública brasileira. “Essa ADPF é uma demonstração de que eles não estão preocupados. Viemos aqui em prol do trânsito e salvar vidas. Esses recursos devem ser efetivados na melhoria das estradas para evitar as mortes”.
Responsável por abrir as portas a FenaPRF, o vice-presidente do PSB, Beto Albuquerque, qualifica como “absurdo” tais contingenciamentos. “Apresentamos uma ação no Supremo para evitar que o Governo continue contingenciando fundos nacional de segurança e educação para o transito. É um absurdo que os Governos tenham deixado de investir bilhões, não ajudando a corrigir erros e quase 50 mil mortes no trânsito”, pontuou.
O que é ADPF?
De acordo com a Constituição Federal (CF/88), os legitimados a proporem o ingresso de uma ADPF são os partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Desta maneira, há dois meses, a FenaPRF emitiu a solicitação juntamente ao PSB para a impetração de tais documentos ao STF, que julga originalmente o ato.
A ADPF tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público e quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à CF/88.