A Comissão de Segurança Pública aprovou, na tarde desta quarta-feira (13), um substitutivo de alteração do inciso II do art. 29, do Decreto-Lei 1.455/76, que trata do encaminhamento de mercadorias abandonas à Fazenda Nacional. De acordo com o projeto de lei 2675/15, apresentado pelo Cabo Sabino (PR/CE), a intenção é destinar não só esses objetos, como também aqueles referentes a contrabando e descaminho para as Policias Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Federal (PF).
Em sua justificativa, o parlamentar ressaltou os bons números da PRF e da PF nos últimos anos, em meio a consequentes problemas estruturais de ambas as instituições. De acordo com deputado Sabino, as cessões desses objetos à PRF são de grande valia. “Os esforços que a PRF tem realizados são feitos em meio a uma estrutura deficiente, senão inadequada, sem contar as estruturas precárias de fronteira. Diante do claro cenário de sucateamento e das inúmeras apreensões da PRF, de bens servíveis ao seu reaparelhamento, a inclusão ora proposta se torna oportuna”, disse Sabino, relator do PL em questão.
Para o novo texto do inciso II do art. 29, o que atualmente se lê ‘incorporação ao patrimônio de órgãos da administração pública”, acrescenta-se ali: “a destinação obrigatória de todas as armas, munições e acessórios e dos veículos automóveis terrestres, aquáticos e aéreos e dos equipamentos para processamento de dados e respectivas peças de reposição divididas entre o Departamento de Polícia Federal e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal”.
O projeto agora segue para a pauta da Comissão de Finanças e Tributação. Se aprovado, vai para a Comissão de Constituição e Justiça e, finalmente, vai à votação em plenário da casa.
A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais esteve representada na Comissão de Segurança Pública pelo diretor-financeiro, Ricardo Sá.
Fonte e Foto: FenaPRF